Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)
- Os cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento que constituem os cursos de carreira do CPGAER são os seguintes:
I - de Formação de Soldados (CFSD);
II - de Especialização de Soldados (CESD);
III - de Formação de Cabos (CFC);
IV - de Formação de Taifeiros (CFT);
V - de Formação de Sargentos (CFS); e
VI - de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
- No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o SMI os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao Soldado de Segunda Classe (S2).
Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/01/2022).Redação anterior: [Art. 18 - No CFSD, serão ministrados aos conscritos incorporados para o SMI os conhecimentos necessários para o exercício dos cargos e o desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Segunda-Classe (S2).]
Parágrafo único - A precedência hierárquica dos S2 NE incorporados para a prestação do SMI é estabelecida quando do ingresso na Aeronáutica.
- No CESD, serão ministrados aos S2 conhecimentos básicos e especializados, necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Soldado-de-Primeira-Classe (S1).
§ 1º - Durante a realização do CESD os alunos serão considerados S2 engajados.
§ 2º - A conclusão com aproveitamento do CESD é requisito para a promoção a Soldado-de-Primeira-Classe (S1).
- No CFC serão ministrados aos S1 selecionados conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Cabo (CB).
§ 1º - A conclusão com aproveitamento do CFC é requisito para a promoção a Cabo (CB).
§ 2º - A precedência hierárquica do Cabo será estabelecida em função da classificação final no CFC.
- No CFT serão ministrados aos T2 conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Taifeiro (TF).
Parágrafo único - A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro de Primeira Classe (T1).
Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 01/01/2022).Redação anterior: [Parágrafo único - A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro-de-Primeira-Classe (T1).]
- O CFS forma Sargentos de todas as Especialidades necessárias à Aeronáutica.
§ 1º - A conclusão do CFS com aproveitamento é requisito para a promoção à graduação de Terceiro-Sargento (3S).
§ 2º - A precedência hierárquica do Terceiro-Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS.
- O CAS visa a ministrar conhecimentos necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Suboficial (SO).
Parágrafo único - A conclusão, com aproveitamento, do CAS é requisito para a promoção à graduação de SO.