Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000

Art. 39

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 39

- São colocadas em extinção as especialidades de Alfaiate (TAF), Sapateiro (TSA), Barbeiro (TBA) e Viaturas (TVA) do Quadro de Taifeiros, e o Subgrupamento de Subsistência do Grupamento de Serviços, do QSS, do QCB e do QSD.

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