Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
Capítulo II - DO EFETIVO (Ir para)
Art. 10- Os Quadros do CPGAER são integrados por praças das seguintes graduações:
I - o QSS por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S);
II - o QTA por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S), Terceiros-Sargentos (3S), Taifeiros-Mor (TM), Taifeiros de Primeira Classe (T1) e Taifeiros de Segunda Classe (T2);
Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/01/2022).Redação anterior (original): [II - o QTA por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S), Terceiros-Sargentos (3S), Taifeiros-Mor (TM), Taifeiros-de-Primeira-Classe (T1) e Taifeiros-de-Segunda-Classe (T2);]
III - o QESA por Terceiros-Sargentos (3S) e Segundos-Sargentos (2S);
Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 01/01/2022).Redação anterior: [III - o QESA por Terceiros-Sargentos (3S);]
IV - o QCB por Cabos (CB); e
V - o QSD por Soldados de Primeira Classe (S1) e por Soldados de Segunda Classe (S2).
Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 01/01/2022).Redação anterior (original): [V - o QSD por Soldados-de-Primeira-Classe (S1) e por Soldados-de-Segunda-Classe (S2).]
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