Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)

Art. 9º

- Os efetivos de graduados a vigorar a cada ano serão fixados por portaria do Comandante da Aeronáutica.


Art. 10

- Os Quadros do CPGAER são integrados por praças das seguintes graduações:

I - o QSS por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S);

II - o QTA por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S), Terceiros-Sargentos (3S), Taifeiros-Mor (TM), Taifeiros de Primeira Classe (T1) e Taifeiros de Segunda Classe (T2);

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior (original): [II - o QTA por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S), Terceiros-Sargentos (3S), Taifeiros-Mor (TM), Taifeiros-de-Primeira-Classe (T1) e Taifeiros-de-Segunda-Classe (T2);]

III - o QESA por Terceiros-Sargentos (3S) e Segundos-Sargentos (2S);

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior: [III - o QESA por Terceiros-Sargentos (3S);]

IV - o QCB por Cabos (CB); e

V - o QSD por Soldados de Primeira Classe (S1) e por Soldados de Segunda Classe (S2).

Decreto 10.878, de 01/12/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 01/01/2022).

Redação anterior (original): [V - o QSD por Soldados-de-Primeira-Classe (S1) e por Soldados-de-Segunda-Classe (S2).]