Legislação

Decreto 3.690, de 19/12/2000

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP), que detalha, qualitativamente, por Especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.

Parágrafo único - O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada Especialidade, no nível Suboficial, Sargento, Taifeiro, Cabo e Soldado, assim como, para o estabelecimento dos currículos mínimos:

I - dos cursos de formação, de especialização e de aperfeiçoamento; e

II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos Quadros, bem como das reclassificações de especialidades.

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