Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 2º- O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes Quadros:
I - de Suboficiais e Sargentos (QSS);
II - de Taifeiros (QTA);
III - Especial de Sargentos (QESA);
IV - de Cabos (QCB); e
V - de Soldados (QSD).
Parágrafo único - O Comandante da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada Quadro.
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