Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- O QSS, o QESA, o QCB e o QSD têm a seguinte composição:
I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de:
a) Manutenção;
b) Inteligência;
c) Comunicações; e
d) Suprimento Técnico;
II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de:
a) Saúde;
b) Administração;
c) Construção;
d) Infra-Estrutura e Metalurgia;
e) Guarda e Segurança;
f) Informações Aeronáuticas; e
g) Música.
§ 1º - O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo.
§ 2º - Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Militar.
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