Legislação

Decreto 3.692, de 19/12/2000

Art. 12

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS DIRETORES (Ir para)

Art. 12

- São atribuições comuns aos Diretores da ANA:

I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência;

III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ANA;

IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ANA;

V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;

VI - planejar, coordenar, controlar e supervisionar, de forma articulada, as atividades das suas respectivas áreas de atribuição; e

VII - responsabilizar-se solidariamente, nos termos da legislação em vigor, quanto aos resultados, objetivos e metas de trabalho da ANA, bem como à prestação de contas periódica aos órgãos de controle externo da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total