Legislação
Decreto 3.692, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)
- Ao Diretor-Presidente incumbe:
I - exercer a representação legal da ANA;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e as audiências públicas de iniciativa da ANA, podendo ser substituído ad hoc;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - nomear, requisitar, promover e exonerar servidores, inclusive provendo os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e os Cargos Comissionados Técnicos;
VII - admitir, requisitar, promover e demitir servidores, preenchendo os empregos públicos;
VIII - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados dos concursos públicos;
IX - encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e demais assuntos de competência daquele Conselho;
X - assinar contratos, convênios e acordos de interesse da ANA;
XI - ordenar despesas no âmbito de suas atribuições e praticar os demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos das normas vigentes;
XII - supervisionar o funcionamento de todos os setores da ANA;
XIII - exercer os demais atos de gestão superior relacionados às competências da ANA, nos termos em que dispuser o regimento interno; e
XIV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º - O Diretor-Presidente, sem prejuízo da competência a que se refere o inciso V, participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria Colegiada.
§ 2º - Os cargos comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão providos pelo Diretor-Presidente após a aprovação da Diretoria Colegiada.
- São atribuições comuns aos Diretores da ANA:
I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência;
III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ANA;
IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ANA;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;
VI - planejar, coordenar, controlar e supervisionar, de forma articulada, as atividades das suas respectivas áreas de atribuição; e
VII - responsabilizar-se solidariamente, nos termos da legislação em vigor, quanto aos resultados, objetivos e metas de trabalho da ANA, bem como à prestação de contas periódica aos órgãos de controle externo da União.
- Ao Procurador-Geral incumbe:
I - exercer as prerrogativas legais e institucionais da Procuradoria, delegando-as aos Procuradores da ANA em função da conveniência e volume de trabalho;
II - administrar o contencioso da ANA;
III - coordenar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Procuradores da ANA, aprovando os respectivos pareceres; e
IV - supervisionar as atividades administrativas da Procuradoria-Geral.