Legislação
Decreto 3.692, de 19/12/2000
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO DIRETOR-PRESIDENTE (Ir para)
Art. 11- Ao Diretor-Presidente incumbe:
I - exercer a representação legal da ANA;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e as audiências públicas de iniciativa da ANA, podendo ser substituído ad hoc;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;
V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - nomear, requisitar, promover e exonerar servidores, inclusive provendo os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e os Cargos Comissionados Técnicos;
VII - admitir, requisitar, promover e demitir servidores, preenchendo os empregos públicos;
VIII - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados dos concursos públicos;
IX - encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e demais assuntos de competência daquele Conselho;
X - assinar contratos, convênios e acordos de interesse da ANA;
XI - ordenar despesas no âmbito de suas atribuições e praticar os demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos das normas vigentes;
XII - supervisionar o funcionamento de todos os setores da ANA;
XIII - exercer os demais atos de gestão superior relacionados às competências da ANA, nos termos em que dispuser o regimento interno; e
XIV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º - O Diretor-Presidente, sem prejuízo da competência a que se refere o inciso V, participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria Colegiada.
§ 2º - Os cargos comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão providos pelo Diretor-Presidente após a aprovação da Diretoria Colegiada.
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