Legislação

Decreto 3.692, de 19/12/2000
(D.O. 20/12/2000)

Art. 11

- Ao Diretor-Presidente incumbe:

I - exercer a representação legal da ANA;

II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e as audiências públicas de iniciativa da ANA, podendo ser substituído ad hoc;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

IV - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada as questões de urgência;

V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;

VI - nomear, requisitar, promover e exonerar servidores, inclusive provendo os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e os Cargos Comissionados Técnicos;

VII - admitir, requisitar, promover e demitir servidores, preenchendo os empregos públicos;

VIII - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados dos concursos públicos;

IX - encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos os relatórios elaborados pela Diretoria Colegiada e demais assuntos de competência daquele Conselho;

X - assinar contratos, convênios e acordos de interesse da ANA;

XI - ordenar despesas no âmbito de suas atribuições e praticar os demais atos de gestão de recursos orçamentários e financeiros, nos termos das normas vigentes;

XII - supervisionar o funcionamento de todos os setores da ANA;

XIII - exercer os demais atos de gestão superior relacionados às competências da ANA, nos termos em que dispuser o regimento interno; e

XIV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor.

§ 1º - O Diretor-Presidente, sem prejuízo da competência a que se refere o inciso V, participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria Colegiada.

§ 2º - Os cargos comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência serão providos pelo Diretor-Presidente após a aprovação da Diretoria Colegiada.