Legislação
Decreto 3.692, de 19/12/2000
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 27- Na primeira gestão da ANA, um diretor terá mandato de três anos, dois diretores terão mandatos de quatro anos e dois diretores terão mandatos de cinco anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes de que trata o art. 3º. [[Decreto 3.692/2000, art. 3º.]]
ANEXO II (omissis)
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