Legislação
Decreto 3.692, de 19/12/2000
Capítulo VII - DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. (Ir para)
Seção II - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 18- A ANA fiscalizará o uso de recursos hídricos mediante o acompanhamento, o controle, a apuração de irregularidades e infrações e a eventual determinação de retificação das atividades, obras e serviços pelos agentes usuários de recursos hídricos de domínio da União.
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