Legislação

Decreto 3.769, de 08/03/2001

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CLXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Comitê terá a seguinte composição:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;
III - Secretário de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; e
IV - Secretários-Executivos dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social.]

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