Legislação
Decreto 3.820, de 22/05/2001
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXXVIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Dispõe sobre o horário de expediente nos ministérios e nos órgãos e entidades sob sua supervisão durante o período de crise de energia elétrica.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:
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