Legislação

Decreto 3.832, de 01/06/2001

Art.
Art. 1º

- O Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Parágrafo único - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

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