Legislação

Decreto 3.855, de 03/07/2001

Art. 25

Capítulo IX - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 25

- Nos casos de suspensão e de exclusão do sistema de certificação, ficam mantidas as responsabilidades do depositário sobre os estoques de terceiros em seus armazéns, até sua retirada pelos respectivos depositantes.

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