Legislação
Decreto 3.855, de 03/07/2001
Capítulo IX - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 25- Nos casos de suspensão e de exclusão do sistema de certificação, ficam mantidas as responsabilidades do depositário sobre os estoques de terceiros em seus armazéns, até sua retirada pelos respectivos depositantes.
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