Legislação
Decreto 3.867, de 16/07/2001
Administrativo. Regulamenta a Lei 9.991, de 24/07/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 6.353/2008 (Energia elétrica. Contratação de energia de reserva)
Lei 11.464/2007 ( Lei 9.961/2000. Alteração)
Decreto 5.879/2006 (Lei 9.991/2000, art. 4º, III. Regulamento)
Decreto 5.911/2006 (Energia elétrica. Prorrogação das concessões de uso do bem público)
Decreto 5.177/2004 (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE)
Decreto 5.175/2004 (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE)
Decreto 5.163/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)
Decreto 5.081/2004 (Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS)
Lei 10.848/2004 (Energia elétrica. Comercialização. Altera as leis que menciona)
Lei 10.438/2002 (expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE)
Decreto 3.867/2001 ( Lei 9.961/2000. Regulamento. Energia elétrica. Investimento em pesquisa e desenvolvimento)
Lei 9.991/2000 (Energia elétrica. Investimento em pesquisa e desenvolvimento)
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.991, de 24/07/2000, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;