Legislação

Decreto 3.896, de 23/08/2001

Art.

Administrativo. Telecomunicação. Dispõe sobre a regência dos serviços de telecomunicações, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 214 (organização dos serviços de telecomunicações)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a regulamentação baixada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos do inciso I do art. 214 da Lei 9.472, de 16/07/97; Decreta:

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