Legislação
Decreto 3.912, de 10/09/2001
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Em até trinta dias após a publicação do decreto de homologação, a Fundação Cultural Palmares - FCP conferirá a titulação das terras demarcadas e promoverá o respectivo registro no cartório de registro de imóveis correspondente.
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