Legislação
Decreto 3.944, de 28/09/2001
- As ligas profissionais nacionais ou regionais de que trata o art. 20 da Lei 9.615, de 24/03/98, são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, dotadas de autonomia na sua organização e funcionamento, tendo suas competências definidas em seus estatutos.
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