Legislação

Decreto 3.945, de 28/09/2001

Art.
Art. 5º

- Das deliberações do Conselho de Gestão cabe recurso para o Plenário, cuja decisão será tomada por dois terços de seus membros.

Parágrafo único - São irrecorríveis as deliberações do Plenário do Conselho de Gestão que decidirem os recursos interpostos.

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