Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 23- Os Conselheiros, o Diretor-Presidente, o Diretor-Superintendente e os Diretores são demissíveis ad nutum e, juntamente com os membros do Conselho Fiscal, são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de sua atribuições.
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