Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
(D.O. 17/10/2001)
- Não poderão participar da administração do SERPRO:
I - os impedidos por lei;
II - os que a ele causaram prejuízos;
III - os administradores de empresas com ele em mora.
- Os membros do Conselho Diretor, da Diretoria, do Conselho Fiscal e os ocupantes de cargos definidos em decisão de Diretoria, ao assumirem suas funções, prestarão declaração de bens, anualmente renovada.
- Os Conselheiros, o Diretor-Presidente, o Diretor-Superintendente e os Diretores são demissíveis ad nutum e, juntamente com os membros do Conselho Fiscal, são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de sua atribuições.
- A execução do programa de desimobilização de bens não vinculados às atividades operacionais do SERPRO obedecerá à legislação pertinente.
- É vedado ao SERPRO conceder financiamento ou prestar fiança a terceiros, sob qualquer modalidade, praticar negócios estranhos às suas finalidades, além de realizar contribuições ou conceder auxílios não consignados no Orçamento.
- Os membros da Diretoria farão jus à Gratificação de Natal e à concessão de férias, ambas proporcionais ao período trabalhado no ano respectivo, não cumulativas com o eventual recebimento dessas vantagens em seus órgãos de origem.