Legislação

Decreto 4.073, de 03/01/2002

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Ir para)

Art. 1º

- O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado instituído no âmbito do Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei 8.159, de 8/01/1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados. [[Lei 8.159/1991, art. 26.]]

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 17 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei 8.159, de 08/01/1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.]

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