Legislação

Decreto 4.073, de 03/01/2002

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Ir para)

Art. 6º

- O quórum de reunião do CONARQ é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 17 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Além do voto ordinário, o Presidente do CONARQ terá o voto de qualidade em caso de empate.

Redação anterior (original): [Art. 6º - O CONARQ somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez conselheiros.]

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