Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)
Seção II - DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 86-A- Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração ao disposto neste Decreto acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 17 da Lei 7.802/1989. [[Lei 7.802/1989, art. 17.]]
Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - Além das sanções previstas no caput, poderão ser aplicadas medidas cautelares, tais como:
I - suspensão da autorização do estabelecimento no registro do produto;
II - suspensão da autorização do uso;
III - apreensão do produto; e
IV - apreensão dos alimentos contaminados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;