Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 86-A

Capítulo VIII - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES (Ir para)

Seção II - DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 86-A

- Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração ao disposto neste Decreto acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 17 da Lei 7.802/1989. [[Lei 7.802/1989, art. 17.]]

Decreto 10.833, de 07/10/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Além das sanções previstas no caput, poderão ser aplicadas medidas cautelares, tais como:

I - suspensão da autorização do estabelecimento no registro do produto;

II - suspensão da autorização do uso;

III - apreensão do produto; e

IV - apreensão dos alimentos contaminados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total