Legislação
Decreto 4.081, de 11/01/2002
- A inobservância das normas estipuladas neste Código acarretará para o agente público, sem prejuízo de outras sanções legais, as seguintes conseqüências:
I - censura ética, a ser aplicada pela CEPR;
II - exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança;
III - restituição à empresa contratada para prestação de serviço.
Parágrafo único - Caso a CEPR tome conhecimento de que a conduta do agente público tenha configurado transgressão a norma legal específica, a matéria será por ela encaminhada à entidade ou ao órgão público com responsabilidade pela sua apuração, sem prejuízo do seu exame e deliberação.
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