Legislação

Decreto 4.102, de 24/01/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários para o custeio do programa são oriundos da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei 10.336, de 19/12/2001.

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