Legislação
Decreto 4.115, de 06/02/2002
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção III - DA SECRETARIA (Ir para)
Art. 14- A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Decreto 11.573, de 20/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Parágrafo único - O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico.
Redação anterior (do Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 1ºl): [Art. 14 - A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico.]
Redação anterior (original): [Art. 14 - O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia é o Secretário-Executivo da Ordem.]
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