Legislação

Decreto 4.115, de 06/02/2002

Art. 15

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Seção III - DA SECRETARIA (Ir para)

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 15 - A Secretaria-Executiva da Ordem, por onde correrá o expediente, tem sede no Ministério da Ciência e Tecnologia, contando com instalações próprias e pessoal do Ministério, especialmente designado pelo Secretário-Executivo.
Parágrafo único - O Ministério da Ciência e Tecnologia poderá estabelecer convênio com a Academia Brasileira de Ciências, para que esta se incumba das atividades administrativas da Ordem Nacional do Mérito Científico.]

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