Legislação
Decreto 4.115, de 06/02/2002
Art. 19
Capítulo V - DA ADMISSÃO, PROMOÇÃO, EXCLUSÃO E CONCESSÃO DA MEDALHA (Ir para)
Art. 19- (Revogado pelo Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 19 - Na sua reunião, o Conselho determina o número de novos membros que serão admitidos e promovidos, em cada classe do Quadro da Ordem, no ano seguinte, e fixa o prazo para a apresentação das propostas.]
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