Legislação
Decreto 4.115, de 06/02/2002
Art. 2º
Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à Tecnologia e à Inovação.
Decreto 8.556, de 11/11/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 2º - A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade premiar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência e à Tecnologia.]
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