Legislação

Decreto 4.125, de 13/02/2002

Art. 21

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕESDOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 21

- São atribuições comuns aos Diretores da ADA:

I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ADA;

III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ADA;

IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ADA;

V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições e nos termos do regimento interno;

VI - responsabilizar-se, solidariamente, nos termos da legislação em vigor e de contratos de gestão, quanto aos resultados, objetivos e metas da ADA;

VII - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ADA; e

VIII - supervisionar assuntos que lhes forem delegados pela Diretoria Colegiada.

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