Legislação
Decreto 4.125, de 13/02/2002
(D.O. 14/02/2002)
- Ao Diretor-Geral da ADA incumbe:
I - exercer a sua representação legal;
II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;
V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;
VI - nomear e exonerar servidores;
VII - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;
VIII - admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores;
IX - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
X - encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADA;
XI - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica;
XII - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
XIII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADA;
XIV - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;
XV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; e
XVI - coordenar o Comitê Técnico.
§ 1º - O Diretor-Geral, sem prejuízo da competência a que se refere o inciso IV, participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria Colegiada.
§ 2º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas serão providos pelo Diretor-Geral, após a aprovação da Diretoria Colegiada.
- São atribuições comuns aos Diretores da ADA:
I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das competências da ADA;
III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ADA;
IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ADA;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições e nos termos do regimento interno;
VI - responsabilizar-se, solidariamente, nos termos da legislação em vigor e de contratos de gestão, quanto aos resultados, objetivos e metas da ADA;
VII - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação da ADA; e
VIII - supervisionar assuntos que lhes forem delegados pela Diretoria Colegiada.
- Ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe, aos Gerentes-Executivos e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.