Legislação
Decreto 4.125, de 13/02/2002
Capítulo IX - DA SELEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS (Ir para)
Art. 30- O processo de análise e aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia obedecerá diretrizes e critérios de prioridades, espacial e setorial, em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Amazônia.
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