Legislação

Decreto 4.125, de 13/02/2002

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- Os Gerentes-Executivos e os Coordenadores-Gerais serão escolhidos, preferencialmente, dentre ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da ADA ou dentre servidores da Administração Pública Federal que tenham qualificação e formação profissional compatível com a função ou cargo a ser exercido.

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