Legislação

Decreto 4.125, de 13/02/2002

Art. 22

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕESDOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 22

- Ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe, aos Gerentes-Executivos e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relacionadas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.

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