Legislação

Decreto 4.125, de 13/02/2002

Art. 33

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 33

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura regimental da ADA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

a) Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas da agência de desenvolvimento da Amazônia - [omissis]

b) Quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções gratificadas da agência de desenvolvimento da Amazônia - [omissis]

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