Legislação

Decreto 4.125, de 13/02/2002
(D.O. 14/02/2002)

Art. 32

- Ficam transferidos ou remanejados para a ADA:

I - o acervo técnico e patrimonial, os direitos e as receitas do Ministério da Integração Nacional e de seus órgãos, necessários ao funcionamento da Agência; e

II - os saldos das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei 10.171, de 05/01/2001, consignadas à extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, transferidos para o Ministério da Integração Nacional, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 9.995, de 25/07/2000, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Parágrafo único - O Diretor-Geral da ADA e o Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional adotarão as providências administrativas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.


Art. 33

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura regimental da ADA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) Quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas da agência de desenvolvimento da Amazônia - [omissis]

b) Quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções gratificadas da agência de desenvolvimento da Amazônia - [omissis]

ANEXO III
Remajemaneto de cargos - [omissis]