Legislação

Decreto 4.130, de 13/02/2002

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, criada pela Lei 10.233, de 05/06/2001, tem sede e foro no Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério dos Transportes, com a qualidade de órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre.

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