Legislação
Decreto 4.130, de 13/02/2002
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 37- Serão transferidos para a ANTT os contratos já celebrados, os acervos técnicos, incluindo registros, dados e informações, detidos por órgãos e entidades do Ministério dos Transportes encarregados da regulação, tanto da prestação de serviços quanto da exploração da infra-estrutura de transportes terrestres.
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