Legislação

Decreto 4.130, de 13/02/2002

Art. 40

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 40

- Fica delegada ao Ministro de Estado dos Transportes competência para decidir, mediante proposta apresentada pela Diretoria da ANTT, sobre a absorção, no Quadro de Pessoal em Extinção da Agência, dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho dos quadros de pessoal de que trata o art. 114-A da Lei 10.233/2001.

Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 28/03/2017).

(Anexo II - a) Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - [omissis])

(Anexo II - b) Quadro Resumo de Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - [omissis])

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