Legislação

Decreto 4.180, de 02/04/2002

Art.
Art. 1º

- Fica atribuída ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais, orçamento e finanças e de controle interno da Escola Técnica Federal de Palmas.

Parágrafo único - O Ministério da Educação disporá sobre o detalhamento das responsabilidades atribuídas na forma do caput.

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