Legislação

Decreto 4.187, de 08/04/2002

Art. 3º-A
Art. 3º-A

- Compete à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto s/ nº de 26/05/99, decidir, em cada caso, sobre a ocorrência dos impedimentos a que se refere o art. 2º e comunicar a sua decisão à autoridade interessada e ao órgão ao qual está ela vinculado.

Artigo acrescentado pelo Decreto 4.405, de 03/10/2002.

Parágrafo único - As autoridades referidas no art. 3º devem comunicar, imediatamente, à Comissão de Ética Pública as atividades ou os serviços que pretendem exercer ou prestar no período estabelecido no caput do art. 2º.

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