Legislação

Decreto 4.195, de 11/04/2002

Art. 12
Art. 12

- A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação tem a seguinte composição:

I - Presidente da FINEP;

II - Secretário de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

III - Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único - O Presidente da Câmara Técnica será escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia entre os membros de que trata o caput deste artigo, de forma rotativa, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.

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