Legislação
Decreto 4.195, de 11/04/2002
- Compete ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, por proposta da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, aprovar os parâmetros de aplicação dos recursos e fixar os limites máximos anuais de recursos destinados à equalização, à participação no capital, à subvenção econômica e à constituição de reserva técnica, previstos nos incs. II, III, IV e V do art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único - Caberá à FINEP propor à Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação os procedimentos operacionais necessários à implementação do estipulado no caput deste artigo.
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