Legislação

Decreto 4.195, de 11/04/2002

Art. 14
Art. 14

- Para fins do disposto no inc. II do art. 2º deste Decreto, define-se como equalização dos encargos financeiros a cobertura da diferença entre os encargos compensatórios dos custos de captação e operação e do risco de crédito, incorridos pela FINEP, e os encargos compatíveis com o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica.

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