Legislação
Decreto 4.195, de 11/04/2002
- Para dar cumprimento ao que estabelece o art. 5º da Lei 10.332/2001, a Secretaria da Receita Federal informará, nos prazos estabelecidos para a elaboração da proposta orçamentária, aos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Planejamento, Orçamento e Gestão, a receita estimada da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os bens e produtos beneficiados com os incentivos fiscais previstos na Lei 10.176, de 11/01/2001.
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