Legislação

Decreto 4.195, de 11/04/2002

Art.
Art. 3º

- Para efeito do disposto neste Decreto, o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação compreenderá as seguintes atividades:

I - projetos de pesquisa científica e tecnológica;

II - desenvolvimento tecnológico experimental;

III - desenvolvimento de tecnologia industrial básica;

IV - implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa e inovação;

V - capacitação de recursos humanos para a pesquisa e inovação;

VI - difusão do conhecimento científico e tecnológico;

VII - educação para a inovação;

VIII - capacitação em gestão tecnológica e em propriedade intelectual;

IX - ações de estímulo a novas iniciativas;

X - ações de estímulo ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica;

XI - promoção da inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas;

XII - apoio ao surgimento e consolidação de incubadoras e parques tecnológicos;

XIII - apoio à organização e consolidação de aglomerados produtivos locais; e

XIV - processos de inovação, agregação de valor e aumento da competitividade do setor empresarial.

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